Monitoria de Ensino

Art. 1º            A monitoria de ensino é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de ativi- dade complementar nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de pro- mover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.

Art. 2º            Constituem objetivos da monitoria: a) promover ações cooperativas entre estudan- tes e professores, favorecendo a participação dos alunos nas atividades de docên- cia ou no desenvolvimento de atividades extensionistas; b) disponibilizar oportu- nidades para o aprofundamento dos conhecimentos do aluno na área da monitoria;

c) contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vis- ta a melhoria da qualidade do ensino de graduação na Universidade.

Art. 3°            De acordo com as orientações da Gerência de Gestão de Currículo Acadêmico e Pró-Reitoria de Ensino de Graduação o período para inscrição dos discentes inte- ressados nas monitorias de ensino da programação acadêmica de 2021.2 será de 04 a 06/08/2021.

Art. 4°            Será disponibilizada (01) vaga para bolsista remunerado em cada projeto.

Art. 5°                   As normas do processo seletivo de cada uma das vagas serão definidas pelo pro- fessor que solicitou a referida monitoria, respeitando as normas vigentes na UNEB relativas à matéria.

§ 1º Caberá ao professor que solicitou a vaga de monitoria de ensino, objeto da presente seleção especificar a data da seleção, conforme o parágrafo único do art. 1º, bem como os pontos a serem exigidos, para o setor competente (Colegiados de Curso) que deverão se responsabilizar pela divulgação e organização do processo.

§ 2º O professor será responsável pelo tipo de seleção realizada, desde que atenda as normas contidas nas resoluções supracitadas.

§ 3º O aluno tem que ter disponibilidade para o horário da disciplina que irá exercer a monitoria.

Art. 6°A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino, observado o Calendário Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do discente:

  1. Ter cursado as disciplinas exigidas nos projetos: Direito empresarial II: Direito Empresarial I e II; Produção do texto científico para o projeto de Produção do texto científico.
  2. Ter sido aprovado nas (os) disciplina(s)/componente(s) com conceito mínimo de valor 8,0 (oito) e sem registro de reprovação anterior ou aban- dono de estudos do referido componente curricular;
  3. Apresentar no ato da inscrição:
  4. declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a monitoria;
  5. declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa, auxílio financeiro ou qualquer outro tipo de remuneração;
  6. estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB
  7. histórico escolar;
  8. comprovante de matrícula;
  9. curriculum vitae atualizado e devidamente comprovado;
  10. O (a) candidato(a) deve acrescentar um texto justificando os motivos pelos quais pretende ser monitor  do componenente curricular
  11. O (a) candidato(a) deverá ter habilidade com as plataformas: Google Meet e Microsoft Teams
  12. O aluno tem que ter disponibilidade para o horário da disciplina que irá exercer a monitoria
  13. números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  14. comprovante de residência;
  15. comprovante original de conta bancária (espelho dos dados da conta corrente).
  16. PIS

Art. 7º Na análise do Histórico Escolar o discente deverá apresentar média de valor mínimo igual a 8,0 (oito) nas (os) disciplina(s)/componente(s) curricular(s) e média de igual valor no cômputo geral das disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.

§1º As inscrições deverão ser realizadas no Protocolo deste Departamento, no período de 04 a 06/08/2021. Toda a documentação deve ser entregue ao protocolo de maneira digitalizada em PDF., através do e-mail: protocolocampus15@uneb.br

Art. 8° Os candidatos à monitoria de ensino serão selecionados e classificados em ordem decrescente de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I e II do artigo anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para aprovação no processo seletivo. O resultado será divulgado, até dia 16 de agosto.

§1º Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, sequencialmente, a maior pontuação obtida na carta de apresentação, seguindo-se, a nota do histórico escolar.

§ 2º No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o aluno habilitado em seleção efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.

§ 3º Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.

Art. 10. O resultado da seleção, devidamente homologado pela Direção do Depar- tamento, será amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.

                        Os projetos de monitoria de ensino contemplados e disponíveis são:


*Produção do texto científico – Angélica Silvia de Jesus Lopes
*Direito empresarial II – Fabio Gabriel de Oliveira
*Gestão Educacional – Helenalva Maria de Souza
*TEC II – Tópicos Especiais de Educação na Contemporaneidade – Helenalva Maria de Souza
*LIBRAS – Silvana Alves Silva de Jesus
*LIBRAS – Angélica Silvia de Jesus Lopes

CRONOGRAMA PARA PEDIDOS DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO E CONCOMITÂNCIA DE ESTUDOS – Direito

AVISO nº 10/2021

         A Coordenação do Colegiado do Curso de Direito do Campus XV (DEDC), da UNEB, vem, através deste, informar o que segue.

         O calendário acadêmico referente ao período 2021.2 não contemplou datas para os pedidos em questão a fim de permitir estudos de disciplinas em 2021.2 pelos discentes deste curso. Contudo, tendo em vista que o período de matrícula WEB ocorrerá entre os dias 1º e 19 de julho de 2021, e, ainda, que o período de ajuste de matrícula ocorrerá entre os dias 4 e 9 de agosto de 2021.1, e após este último não é permitido incluir disciplinas na matrícula semestral dos discentes via sistema SAGRES, e, ainda, que o fechamento das cadernetas 2021.1 se dará em 17 de julho de 2021, torna-se imprescindível estabelecer um cronograma para a realização de tais pedidos, no intuito de viabilizar os trabalhos da respectiva Comissão e evitar requerimentos cuja apreciação se dê após o término do período de ajuste de matrícula, pois, neste último caso, as apreciações restariam sem efetividade.

         Desse modo, a Coordenação de curso estabelece que os pedidos de quebra de pré-requisitos e concomitância de estudos para 2021.1 devem ser realizados no protocolo do Campus, através de requerimento via e-mail (protocolocampus15@uneb.br) a partir de 19/07/2021 até a data de 26/07/2021. Os pedidos realizados anteriormente e posteriormente não serão analisados por intempestividade. Serão desconsideradas as disciplinas cuja aprovação o Requerente haja obtido regularmente ou que não mais dependam de quebra de pré-requisito, diante do resultado constante nos diários de classe lançados pelos docentes.

         Além disso, cabe orientar os discentes que tais pedidos não devem ter por objeto todas as disciplinas a ser cursadas no semestre, mas apenas aquelas que dependam de pré-requisito não cumprido pelo Requerente. Vem se tornando costume de muitos discentes a realização de pedidos em epígrafe para todas as disciplinas a ser cursadas no semestre seguinte, sem distinção entre aquelas que o mesmo pode se matricular normalmente, sem necessidade da quebra de pré-requisito, e aquelas que demandam tal pleito. Nesse ponto, a Coordenação orienta os discentes a analisarem as regras da Resolução Consepe nº 502 de 2002 que “estabelece critérios e procedimentos inerentes à integralização curricular no tempo máximo previsto para o curso”. A mesma foi regulamentada, para o ponto específico, pela Instrução Normativa nº 01 de 2009, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. Para quebra de pré-requisito, existem as seguintes previsões do regulamento:

3. A Comissão designada pelo Colegiado deverá analisar o pedido de concomitância e/ou quebra de pré-requisitos observando se os mesmos não oferecem prejuízos formativos ao desempenho acadêmico do aluno.

4. A Comissão designada deverá verificar também se o pedido de concomitância e/ou quebra de pré-requisitos não implicará na integralização curricular do discente antes do tempo mínimo. Este prazo é estabelecido no fluxograma do curso e varia de um para outro.

5. O parecer final deve ser submetido à aprovação do Colegiado de Curso e do Conselho Departamental. (…).

         As normas administrativas colacionadas direcionam-se para análise de dois pontos: 1) prejuízos formativos ao desempenho acadêmico do aluno; e 2) integralização curricular do discente antes do tempo mínimo.

         Desse modo, as disciplinas que dependem de pré-requisito cuja aprovação foi obtida pelo discente, com o lançamento de nota e fechamento de caderneta, não devem ser objeto de tal pedido. Saliente-se, por oportuno, que pedidos sem tal compreensão abarrotam as atividades da Comissão e tardam a confecção dos pareceres e resultados, o que, em última análise, prejudica o interesse dos próprios discentes.

Estudantes de cursos de Direito da UNEB participam de competição internacional de arbitragem

Repórter: Danilo Cordeiro, Núcleo de Jornalismo/Ascom

A equipe do Núcleo de Competições Jurídicas (NCJ) da UNEB vai participar da 28ª Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot Competition (28th Vis Moot), que acontece de amanhã (26) a 1º de abril.

O evento, que é a maior competição de tribunais arbitrais internacionais para estudantes de Direito do mundo, visa oportunizar a aproximação dos discentes na prática do direito comercial internacional, além de terem contato com integrantes das mais diversas culturas jurídicas.

Nessa edição, o campeonato irá retratar um caso fictício envolvendo uma disputa decorrente de um contrato de compra e venda de mercadorias de países signatários da Convenção das Nações Unidas para Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), cujo conteúdo versa sobre a patente do vetor viral para desenvolvimento de vacina contra a covid-19.

Como acontece a competição?

A disputa se desenvolve em duas fases distintas: escrita e oral. Os competidores recebem o caso e submetem duas petições: uma com as razões do autor e a outra com as razões do réu, devendo ser analisados todos os documentos relevantes ao caso, disponibilizados pela organização do evento.

A edição, que será realizada de forma virtual, é promovida pela Universidade de Viena, na Áustria. As rodadas orais da competição ocorrerão entre os dias 30 de março e 1º de abril. 

Pela UNEB, participarão 17 estudantes do 3º ao 9º semestre de cursos de Direito da instituição.

Núcleo de Competições Jurídicas

O Núcleo de Competições Jurídicas (NJC) da UNEB é um projeto de extensão com o objetivo de proporcionar aos estudantes da área prática jurídica por meio das competições jurídicas, caracterizadas como julgamentos simulados em que equipes representando várias universidades se enfrentam em duelos de sustentação oral.

O projeto é criado e mantido por alunos de cursos de Direito dos campi de Salvador, Camaçari, Itaberaba, Brumado, Valença e Juazeiro da universidade, de todos os semestres. Atualmente o núcleo conta com cerca de 60 membros.

Imagens: Divulgação/Internet, com arte de Anderson Freire/Ascom.