Monitoria de Ensino

Art. 1º            A monitoria de ensino é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de ativi- dade complementar nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de pro- mover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.

Art. 2º            Constituem objetivos da monitoria: a) promover ações cooperativas entre estudan- tes e professores, favorecendo a participação dos alunos nas atividades de docên- cia ou no desenvolvimento de atividades extensionistas; b) disponibilizar oportu- nidades para o aprofundamento dos conhecimentos do aluno na área da monitoria;

c) contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vis- ta a melhoria da qualidade do ensino de graduação na Universidade.

Art. 3°            De acordo com as orientações da Gerência de Gestão de Currículo Acadêmico e Pró-Reitoria de Ensino de Graduação o período para inscrição dos discentes inte- ressados nas monitorias de ensino da programação acadêmica de 2021.2 será de 04 a 06/08/2021.

Art. 4°            Será disponibilizada (01) vaga para bolsista remunerado em cada projeto.

Art. 5°                   As normas do processo seletivo de cada uma das vagas serão definidas pelo pro- fessor que solicitou a referida monitoria, respeitando as normas vigentes na UNEB relativas à matéria.

§ 1º Caberá ao professor que solicitou a vaga de monitoria de ensino, objeto da presente seleção especificar a data da seleção, conforme o parágrafo único do art. 1º, bem como os pontos a serem exigidos, para o setor competente (Colegiados de Curso) que deverão se responsabilizar pela divulgação e organização do processo.

§ 2º O professor será responsável pelo tipo de seleção realizada, desde que atenda as normas contidas nas resoluções supracitadas.

§ 3º O aluno tem que ter disponibilidade para o horário da disciplina que irá exercer a monitoria.

Art. 6°A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino, observado o Calendário Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do discente:

  1. Ter cursado as disciplinas exigidas nos projetos: Direito empresarial II: Direito Empresarial I e II; Produção do texto científico para o projeto de Produção do texto científico.
  2. Ter sido aprovado nas (os) disciplina(s)/componente(s) com conceito mínimo de valor 8,0 (oito) e sem registro de reprovação anterior ou aban- dono de estudos do referido componente curricular;
  3. Apresentar no ato da inscrição:
  4. declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a monitoria;
  5. declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa, auxílio financeiro ou qualquer outro tipo de remuneração;
  6. estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB
  7. histórico escolar;
  8. comprovante de matrícula;
  9. curriculum vitae atualizado e devidamente comprovado;
  10. O (a) candidato(a) deve acrescentar um texto justificando os motivos pelos quais pretende ser monitor  do componenente curricular
  11. O (a) candidato(a) deverá ter habilidade com as plataformas: Google Meet e Microsoft Teams
  12. O aluno tem que ter disponibilidade para o horário da disciplina que irá exercer a monitoria
  13. números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  14. comprovante de residência;
  15. comprovante original de conta bancária (espelho dos dados da conta corrente).
  16. PIS

Art. 7º Na análise do Histórico Escolar o discente deverá apresentar média de valor mínimo igual a 8,0 (oito) nas (os) disciplina(s)/componente(s) curricular(s) e média de igual valor no cômputo geral das disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.

§1º As inscrições deverão ser realizadas no Protocolo deste Departamento, no período de 04 a 06/08/2021. Toda a documentação deve ser entregue ao protocolo de maneira digitalizada em PDF., através do e-mail: protocolocampus15@uneb.br

Art. 8° Os candidatos à monitoria de ensino serão selecionados e classificados em ordem decrescente de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I e II do artigo anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para aprovação no processo seletivo. O resultado será divulgado, até dia 16 de agosto.

§1º Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, sequencialmente, a maior pontuação obtida na carta de apresentação, seguindo-se, a nota do histórico escolar.

§ 2º No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o aluno habilitado em seleção efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.

§ 3º Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.

Art. 10. O resultado da seleção, devidamente homologado pela Direção do Depar- tamento, será amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.

                        Os projetos de monitoria de ensino contemplados e disponíveis são:


*Produção do texto científico – Angélica Silvia de Jesus Lopes
*Direito empresarial II – Fabio Gabriel de Oliveira
*Gestão Educacional – Helenalva Maria de Souza
*TEC II – Tópicos Especiais de Educação na Contemporaneidade – Helenalva Maria de Souza
*LIBRAS – Silvana Alves Silva de Jesus
*LIBRAS – Angélica Silvia de Jesus Lopes