CRONOGRAMA PARA PEDIDOS DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO E CONCOMITÂNCIA DE ESTUDOS – Direito

AVISO nº 10/2021

         A Coordenação do Colegiado do Curso de Direito do Campus XV (DEDC), da UNEB, vem, através deste, informar o que segue.

         O calendário acadêmico referente ao período 2021.2 não contemplou datas para os pedidos em questão a fim de permitir estudos de disciplinas em 2021.2 pelos discentes deste curso. Contudo, tendo em vista que o período de matrícula WEB ocorrerá entre os dias 1º e 19 de julho de 2021, e, ainda, que o período de ajuste de matrícula ocorrerá entre os dias 4 e 9 de agosto de 2021.1, e após este último não é permitido incluir disciplinas na matrícula semestral dos discentes via sistema SAGRES, e, ainda, que o fechamento das cadernetas 2021.1 se dará em 17 de julho de 2021, torna-se imprescindível estabelecer um cronograma para a realização de tais pedidos, no intuito de viabilizar os trabalhos da respectiva Comissão e evitar requerimentos cuja apreciação se dê após o término do período de ajuste de matrícula, pois, neste último caso, as apreciações restariam sem efetividade.

         Desse modo, a Coordenação de curso estabelece que os pedidos de quebra de pré-requisitos e concomitância de estudos para 2021.1 devem ser realizados no protocolo do Campus, através de requerimento via e-mail (protocolocampus15@uneb.br) a partir de 19/07/2021 até a data de 26/07/2021. Os pedidos realizados anteriormente e posteriormente não serão analisados por intempestividade. Serão desconsideradas as disciplinas cuja aprovação o Requerente haja obtido regularmente ou que não mais dependam de quebra de pré-requisito, diante do resultado constante nos diários de classe lançados pelos docentes.

         Além disso, cabe orientar os discentes que tais pedidos não devem ter por objeto todas as disciplinas a ser cursadas no semestre, mas apenas aquelas que dependam de pré-requisito não cumprido pelo Requerente. Vem se tornando costume de muitos discentes a realização de pedidos em epígrafe para todas as disciplinas a ser cursadas no semestre seguinte, sem distinção entre aquelas que o mesmo pode se matricular normalmente, sem necessidade da quebra de pré-requisito, e aquelas que demandam tal pleito. Nesse ponto, a Coordenação orienta os discentes a analisarem as regras da Resolução Consepe nº 502 de 2002 que “estabelece critérios e procedimentos inerentes à integralização curricular no tempo máximo previsto para o curso”. A mesma foi regulamentada, para o ponto específico, pela Instrução Normativa nº 01 de 2009, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. Para quebra de pré-requisito, existem as seguintes previsões do regulamento:

3. A Comissão designada pelo Colegiado deverá analisar o pedido de concomitância e/ou quebra de pré-requisitos observando se os mesmos não oferecem prejuízos formativos ao desempenho acadêmico do aluno.

4. A Comissão designada deverá verificar também se o pedido de concomitância e/ou quebra de pré-requisitos não implicará na integralização curricular do discente antes do tempo mínimo. Este prazo é estabelecido no fluxograma do curso e varia de um para outro.

5. O parecer final deve ser submetido à aprovação do Colegiado de Curso e do Conselho Departamental. (…).

         As normas administrativas colacionadas direcionam-se para análise de dois pontos: 1) prejuízos formativos ao desempenho acadêmico do aluno; e 2) integralização curricular do discente antes do tempo mínimo.

         Desse modo, as disciplinas que dependem de pré-requisito cuja aprovação foi obtida pelo discente, com o lançamento de nota e fechamento de caderneta, não devem ser objeto de tal pedido. Saliente-se, por oportuno, que pedidos sem tal compreensão abarrotam as atividades da Comissão e tardam a confecção dos pareceres e resultados, o que, em última análise, prejudica o interesse dos próprios discentes.