Resultado dos Pedidos de AACC – Direito

Resultado da análise das Atividades Acadêmicas Científicas e Culturais (AACCs) 2021.2, do Colegiado de Direito.

Confira nos link:

Parte1:

https://dedc15.uneb.br/wp-content/uploads/2021/08/ATO-ADMINISTRATIVO-No-145-2021-HOMOLOGAR-a-planilha-totalizadora-de-AACCs-2021.2-do-Colegiado-de-Direito-1.pdf

Parte 2:

https://dedc15.uneb.br/wp-content/uploads/2021/08/ATO-ADMINISTRATIVO-No-147-2021-HOMOLOGAR-a-planilha-totalizadora-de-AACCs-2021.2-do-Colegiado-de-Direito-2o-LISTA.pdf

Disciplinas do Professor Paulo Cézar Borges Martins

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

Reconhecida pela Portaria Ministerial Nº 909 de 31 de Julho de 1995.

DEDC – CAMPUS XV – VALENÇA – BA

COLEGIADO DE DIREITO

OFERTA ESPECIAL 2021.2

AVISO nº 13/2021, de 13 de setembro de 2021

              Considerando a oferta especial de componentes curriculares 2021.2 bem como o início das aulas em 16/08/2021, e o preenchimento do formulário de disponibilidade docente pelo Profº Paulo Cézar Borges Martins, o ministério das disciplinas atribuídas ao mesmo (Introdução ao Estudo do Direito II, Direito Constitucional I e Direito e os Movimentos Sociais) restou prejudicado até o presente, pois, ocorreu a sua aposentadoria compulsória em 13 de agosto de 2021, pelo atingimento dos 75 anos de idade.

              Nesse sentido, esta Coordenação intentou junto a PGDP autorização para o professor ministrar os componentes como docente convidado, o que foi feito através de Memorando veiculado no processo SEI de nº 074.6924.2021.0037466-31. No entanto, o órgão central retornou pela impossibilidade de atendimento do pedido por ausência de previsão legal, consoante documento 00035201793.

              Desse modo, esta Coordenação vem avisar aos discentes das disciplinas acima que avaliará as possibilidades para o seu ministério por outro(s) docente(s) no presente semestre. Nesse sentido, haverá o levantamento dos resultados dos editais de seleção simplificada para professor substituto em áreas iguais ou afins as das disciplinas em comento, para instruir pedidos de contratação à PGDP, com base nas possibilidades normativas estaduais e universitárias.

              Não sendo possível concretizar tal objetivo, a Coordenação envidará esforços para vias alternativas de resolução, como a realização de cursos de férias ou compensação com ofertas concentradas para o semestre seguinte. De todo modo, o objetivo principal será o de tentar a contratação de professor substituto ainda no presente semestre.

              Esse procedimento será seguido após a conclusão da revisão geral da matrícula e ajuste de matrícula 2021.2, ainda em curso. A coordenação encontra-se com o acúmulo muito grande de atividades de planejamento, atendimento, resposta a processos etc. Por isso, as demandas estão sendo atendidas na medida do possível.

              Nesse sentido, solicita-se que a comunidade discente aguarde o desenvolvimento dos procedimentos, com base no contexto acima.

              Contamos com a cooperação de todos(as).

              Atenciosamente,

              Eduardo Cabral Moraes Monteiro

              Coordenador Pro Tempore do Colegiado do Curso de Direito

              UNEB, Campus XV, Valença.

              Portaria 420/2021.

Contato dos Docentes de Pedagogia.

CONTATOS DOS PROFESSORES, DO CURSO DE PEDAGOGIA, PARA ACESSO DE AULA REMOTA – SEMESTRE 2021.2

CONTATOS DOS PROFESSORES, DO CURSO DE PEDAGOGIA, PARA ACESSO DE AULA REMOTA – SEMESTRE 2021.2

Professor (a)E-mailDisciplinas
Ailson Pinhão de Oliveiraailsonoliveira@uneb.brPesquisa e Estágio II (T07B) + Seminário de Pesquisa de PE II (T07 B) F.T.M.Ensino das Ciências
Amanda Maria Nascimentoamngomes@uneb.brLiteratura Infanto-Juvenil F.T.M.E.Língua Portuguesa
Ana Lícia de S. Stopilhaastopilha@uneb.brPesquisa e Estágio I (T05A) + Seminário de Pesquisa de PE I (T05A) Educação e Pedagogia
    Andrea F. Lago    aflago@uneb.brPPP IV (T04 A) + Seminário de Pesquisa IV (T04 A) PPP IV (T04 B) + Seminário de Pesquisa IV (T04 B) Tecnologias da Inf. Comunicação
Cristiane Soares Mendescmendes@uneb.brPesquisa e Estágio II (T07A) + Seminário de Pesquisa de PE II (T07A)
Everton Nery Carneiroecarneiro@uneb.brTCC + SIP de TCC NID I (T04) Filosofia e Educação F.T.M.E.Geografia
  Helenalva Maria de Souza  nalva_ms@hotmail.comGestão Educacional TEC II TEC IV
Lidia Maria de M. Pinholpinho@uneb.brPsicologia da Aprendizagem Infância e Educação NID I (T02)
  Lílian de Souza Santos Ruas  lsruas@uneb.brCurrículo Avaliação em Educação F.T.M.E.História
Monica Pinchemel Nascimentompinchemel@uneb.brEducação, Ludicidade e Corp. NID I (T03) Coordenação Pedagógica
    Nicoleta Mendes de Mattos    nmattos@uneb.brEducação e Saúde no Contexto Escolar NID I (T01) Educação Inclusiva
Rosa Amélia F. G.Lorenzorlorenzo@uneb.brEducação Ambiental
  Rosemary Rufina S. Perinrperin@uneb.brTEC I F.T.M.E.Matemática
  Sergio Augusto Herrera Atahuichi  satahuichi@uneb.brEducação, Diversidade e Direitos Humanos
  Silvana Alves Silva de Jesus  silvana.uneb@gmail.comLIBRAS Pesquisa e Estágio I (T05 B ) + Seminário de Pesquisa I (T05 B )
Angélica Silvia de J. Lopesalopes@uneb.brLIBRAS

Contato dos Docentes de Direito.

AVISO nº 11/2021 de 13 de agosto de 2021

              Considerando a oferta especial de componentes curriculares 2021.2 e a realização dos procedimentos de ajuste de matrícula WEB e junto ao protocolo, conforme avisos publicados, bem como o início das aulas em 16/08/2021, disponibilizamos a lista dos docentes que lecionarão disciplinas no aludido semestre, inclusive com o respectivo e-mail ou outra forma de contato eleita pelo respectivo docente. Esses dados servirão para que os discentes enviem seus dados de contato para inclusão nas salas virtuais ou, de outro modo, obtenham as informações para acesso as mesmas salas, conforme escolhido pelos docentes.

              O objetivo, em qualquer dos dois casos, é permitir a criação das salas virtuais e o seu acesso pelos discentes, de acordo a plataforma digital escolhida pelo docente para as atividades síncronas e assíncronas do componente curricular, e, inclusive, indicar o meio de contato entre docente e discentes.

              Cabe frisar que só permanecerão nas salas virtuais criadas pelos docentes aqueles discentes efetivamente matriculados nas disciplinas, no registro do SAGRES. Solicita-se que os docentes tolerem a presença de demais discentes ainda não matriculados nas duas primeiras semanas de aulas, para que se conclua o procedimento de ajuste de matrícula, inclusive interdepartamental. Posto isso, discentes não matriculados nas disciplinas devem requerer ao docente tal autorização. Caso o e-mail do docente não esteja listado abaixo, pode ser obtido mediante solicitação ao e-mail do Colegiado (coldireitocampusxv@uneb.br), para o fim acima descrito.

              Para os docentes que forneceram seus e-mails, solicita-se que os discentes de suas disciplinas enviem mensagem no respectivo e-mail informando nome completo, número de matrícula e número de telefone com whatsapp. Para os docentes que requereram informações adicionais, a especificação constará da planilha abaixo. Para os docentes que elegeram o sistema SAGRES, devem os discentes se informar a respeito nas mensagens constantes de seu acesso ao SAGRES no portal do aluno. Para os docentes que disponibilizaram formulário virtual, devem os discentes preenchê-lo com as informações solicitadas. Para os docentes que indicaram outro meio, devem os discentes observá-lo.

              Segue abaixo planilha com os nomes das disciplinas, dos respectivos docentes e forma de contato com os discentes.

              Contamos com a cooperação de todos(as).

              Atenciosamente,

              Eduardo Cabral Moraes Monteiro

              Coordenador do Colegiado do Curso de Direito

              UNEB, Campus XV, Valença.

              Portaria 525/2019.

CódigocomponenteDOCENTEe-mail
LET001Produção de Texto Científico (turma 1)   Produção de Texto Científico (turma 2)Angélica Silvia de Jesus Lopestextocientificouneb15@gmail.com
ECO001Economia PolíticaJosé Amândio Barbosajabjunior@uneb.br
DIR066História do DireitoMaristela Vieira SilvaWhatsapp da docente: 75 991861577 mvbarbosa@uneb.br
CIS004Sociologia JurídicaSergio Augusto Herrera Atahuichio(a) docente utilizará o portal acadêmico do SAGRES para comunicação satahuichi@uneb.br
DIR002Introdução ao Estudo do Direito IIPaulo Cézar Borges Martinso(a) docente utilizará o portal acadêmico do SAGRES para comunicação pmartins@uneb.br
DIR003Teoria da ConstituiçãoPedro Augusto Lopes Sabinopsabino@uneb.br
DIR020Direito Civil IIIFábio Gabriel de Oliveira e Matheus Ferreira Bezerra (codocência)Informações a ser enviados pelo formulário:   https://forms.office.com/r/A9ecZRDJyF  
DIR015Direito do Trabalho IIFelipe Santos Estrela de Carvalhofscarvalho@uneb.br
DIR018Direito Ambiental e AgrárioJosé Amândio Barbosajabjunior@uneb.br
DIR012Direito Penal IIUrbano Felix Pugliese do Bomfimurbanofelixpugliese@gmail.com  
DIR017Direito Constitucional IIDiogo Assis Cardoso Guanabaradguanabara@uneb.br (OBS: o docente solicita número de telefone com whatsapp / telegram)
DIR023Direito Processual Civil IIAliana Alves de Souzaalasouza@uneb.br
DIR023Direito Processual Civil IIEduardo Cabral Moraes Monteiro e Natalia Juliete de Oliveira Lima (codocência)njlima@uneb.br
DIR034Direito Civil VVanesca Freitas Bisponescabispo@hotmail.com  
DIR026Direito Penal IVUrbano Felix Pugliese do Bomfimurbanofelixpugliese@gmail.com  
DIR031Filosofia do DireitoJosé Amândio Barbosajabjunior@uneb.br
DIR032Direito InternacionalDiogo Assis Cardoso Guanabaradguanabara@uneb.br (OBS: o docente solicita número de telefone com whatsapp / telegram)
cis005Direito Da Criança, Do Adolescente e Do IdosoJalusa Silva de Arrudao(a) docente utilizará o portal acadêmico do SAGRES para comunicação jsarruda@uneb.br
DIR028Direito Empresarial IIFábio Gabriel de Oliveirafabio-gabriel@hotmail.com  
DIR063Direitos HumanosVanesca Freitas Bisponescabispo@hotmail.com  
DIR038Direito Processual Penal IThaize de Carvalho Correiathaizedecarvalho@gmail.com  
DIR039Direito Civil VIMatheus Ferreira BezerraInformações de contato a ser enviadas pelo formulário:   https://forms.office.com/r/8WLqYpcCv1  
DIR041Estágio De Prática Jurídica IICamila Nascimento Sobral Queiroz e Fábio Gabriel de Oliveira (codocência)camilansq@hotmail.com fabio-gabriel@hotmail.com  
DIR037Direito Processual Civil IVEduardo Cabral Moraes Monteiro e Natalia Juliete de Oliveira Lima (codocência)ecmonteiro@uneb.br
DIR040Direito do ConsumidorCamila Nascimento Sobral Queirozcamilansq@hotmail.com  
DIR065Direito Processual do TrabalhoFelipe Santos Estrela de Carvalhofscarvalho@uneb.br
DIR044Monografia IJalusa Silva de Arrudao(a) docente utilizará o portal acadêmico do SAGRES para comunicação jsarruda@uneb.br
DIR045Direito Processual Penal IIThaize de Carvalho Correiathaizedecarvalho@gmail.com  
DIR046Direito Civil VIIMatheus Ferreira BezerraInformações de contato a ser enviadas pelo formulário:   https://forms.office.com/r/5rht4jpstu  
DIR055Estágio De Prática Jurídica IV  Natalia Juliete de Oliveira Limanjlima@uneb.br
DIR055Estágio De Prática Jurídica IV  Felipe Santos Estrela de Carvalhofscarvalho@uneb.br
DIR051Monografia IIJalusa Silva de Arrudao(a) docente utilizará o portal acadêmico do SAGRES para comunicação jsarruda@uneb.br
DIR054Monografia IIICamila Nascimento Sobral Queirozcamilansq@hotmail.com  
DIR056Seminário de Estudo do Direito AvançadoPedro Augusto Lopes Sabinopsabino@uneb.br
DIR004Direito Penal IUrbano Felix Pugliese do Bomfimurbanofelixpugliese@gmail.com  
DIR050Estágio de Prática Jurídica III  Thaize de Carvalho Correiathaizedecarvalho@gmail.com  
CIS002Sociologia GeralSergio Augusto Herrera Atahuichio(a) docente utilizará o portal acadêmico do SAGRES para comunicação satahuichi@uneb.br
DIR050Estágio de Prática Jurídica III  Maristela Vieira SilvaWhatsapp da docente: 75 991861577 mvbarbosa@uneb.br
DIR035Direito e os Movimentos SociaisPaulo Cézar Borges Martinso(a) docente utilizará o portal acadêmico do SAGRES para comunicação pmartins@uneb.br
DIR042Direito UrbanísticoDiogo Assis Cardoso Guanabaradguanabara@uneb.br (OBS: o docente solicita número de telefone com whatsapp / telegram)
DIR008Direito Do Trabalho IAliana Alves de Souzaalasouza@uneb.br
DIR011Direito Constitucional IPaulo Cézar Borges Martinso(a) docente utilizará o portal acadêmico do SAGRES para comunicação pmartins@uneb.br
DIR053Tópicos Avançados de Direito CivilVanesca Freitas Bisponescabispo@hotmail.com  
DIR049Direito Processual Penal IIIMaristela Vieira SilvaWhatsapp da docente: 75 991861577 mvbarbosa@uneb.br

Eduardo Cabral Moraes Monteiro

Coordenador de Colegiado do Curso de Direito

Monitoria de Ensino

Art. 1º            A monitoria de ensino é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de ativi- dade complementar nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de pro- mover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.

Art. 2º            Constituem objetivos da monitoria: a) promover ações cooperativas entre estudan- tes e professores, favorecendo a participação dos alunos nas atividades de docên- cia ou no desenvolvimento de atividades extensionistas; b) disponibilizar oportu- nidades para o aprofundamento dos conhecimentos do aluno na área da monitoria;

c) contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vis- ta a melhoria da qualidade do ensino de graduação na Universidade.

Art. 3°            De acordo com as orientações da Gerência de Gestão de Currículo Acadêmico e Pró-Reitoria de Ensino de Graduação o período para inscrição dos discentes inte- ressados nas monitorias de ensino da programação acadêmica de 2021.2 será de 04 a 06/08/2021.

Art. 4°            Será disponibilizada (01) vaga para bolsista remunerado em cada projeto.

Art. 5°                   As normas do processo seletivo de cada uma das vagas serão definidas pelo pro- fessor que solicitou a referida monitoria, respeitando as normas vigentes na UNEB relativas à matéria.

§ 1º Caberá ao professor que solicitou a vaga de monitoria de ensino, objeto da presente seleção especificar a data da seleção, conforme o parágrafo único do art. 1º, bem como os pontos a serem exigidos, para o setor competente (Colegiados de Curso) que deverão se responsabilizar pela divulgação e organização do processo.

§ 2º O professor será responsável pelo tipo de seleção realizada, desde que atenda as normas contidas nas resoluções supracitadas.

§ 3º O aluno tem que ter disponibilidade para o horário da disciplina que irá exercer a monitoria.

Art. 6°A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino, observado o Calendário Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do discente:

  1. Ter cursado as disciplinas exigidas nos projetos: Direito empresarial II: Direito Empresarial I e II; Produção do texto científico para o projeto de Produção do texto científico.
  2. Ter sido aprovado nas (os) disciplina(s)/componente(s) com conceito mínimo de valor 8,0 (oito) e sem registro de reprovação anterior ou aban- dono de estudos do referido componente curricular;
  3. Apresentar no ato da inscrição:
  4. declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a monitoria;
  5. declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa, auxílio financeiro ou qualquer outro tipo de remuneração;
  6. estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB
  7. histórico escolar;
  8. comprovante de matrícula;
  9. curriculum vitae atualizado e devidamente comprovado;
  10. O (a) candidato(a) deve acrescentar um texto justificando os motivos pelos quais pretende ser monitor  do componenente curricular
  11. O (a) candidato(a) deverá ter habilidade com as plataformas: Google Meet e Microsoft Teams
  12. O aluno tem que ter disponibilidade para o horário da disciplina que irá exercer a monitoria
  13. números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  14. comprovante de residência;
  15. comprovante original de conta bancária (espelho dos dados da conta corrente).
  16. PIS

Art. 7º Na análise do Histórico Escolar o discente deverá apresentar média de valor mínimo igual a 8,0 (oito) nas (os) disciplina(s)/componente(s) curricular(s) e média de igual valor no cômputo geral das disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.

§1º As inscrições deverão ser realizadas no Protocolo deste Departamento, no período de 04 a 06/08/2021. Toda a documentação deve ser entregue ao protocolo de maneira digitalizada em PDF., através do e-mail: protocolocampus15@uneb.br

Art. 8° Os candidatos à monitoria de ensino serão selecionados e classificados em ordem decrescente de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I e II do artigo anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para aprovação no processo seletivo. O resultado será divulgado, até dia 16 de agosto.

§1º Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, sequencialmente, a maior pontuação obtida na carta de apresentação, seguindo-se, a nota do histórico escolar.

§ 2º No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o aluno habilitado em seleção efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.

§ 3º Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.

Art. 10. O resultado da seleção, devidamente homologado pela Direção do Depar- tamento, será amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.

                        Os projetos de monitoria de ensino contemplados e disponíveis são:


*Produção do texto científico – Angélica Silvia de Jesus Lopes
*Direito empresarial II – Fabio Gabriel de Oliveira
*Gestão Educacional – Helenalva Maria de Souza
*TEC II – Tópicos Especiais de Educação na Contemporaneidade – Helenalva Maria de Souza
*LIBRAS – Silvana Alves Silva de Jesus
*LIBRAS – Angélica Silvia de Jesus Lopes

CRONOGRAMA PARA PEDIDOS DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO E CONCOMITÂNCIA DE ESTUDOS – Direito

AVISO nº 10/2021

         A Coordenação do Colegiado do Curso de Direito do Campus XV (DEDC), da UNEB, vem, através deste, informar o que segue.

         O calendário acadêmico referente ao período 2021.2 não contemplou datas para os pedidos em questão a fim de permitir estudos de disciplinas em 2021.2 pelos discentes deste curso. Contudo, tendo em vista que o período de matrícula WEB ocorrerá entre os dias 1º e 19 de julho de 2021, e, ainda, que o período de ajuste de matrícula ocorrerá entre os dias 4 e 9 de agosto de 2021.1, e após este último não é permitido incluir disciplinas na matrícula semestral dos discentes via sistema SAGRES, e, ainda, que o fechamento das cadernetas 2021.1 se dará em 17 de julho de 2021, torna-se imprescindível estabelecer um cronograma para a realização de tais pedidos, no intuito de viabilizar os trabalhos da respectiva Comissão e evitar requerimentos cuja apreciação se dê após o término do período de ajuste de matrícula, pois, neste último caso, as apreciações restariam sem efetividade.

         Desse modo, a Coordenação de curso estabelece que os pedidos de quebra de pré-requisitos e concomitância de estudos para 2021.1 devem ser realizados no protocolo do Campus, através de requerimento via e-mail (protocolocampus15@uneb.br) a partir de 19/07/2021 até a data de 26/07/2021. Os pedidos realizados anteriormente e posteriormente não serão analisados por intempestividade. Serão desconsideradas as disciplinas cuja aprovação o Requerente haja obtido regularmente ou que não mais dependam de quebra de pré-requisito, diante do resultado constante nos diários de classe lançados pelos docentes.

         Além disso, cabe orientar os discentes que tais pedidos não devem ter por objeto todas as disciplinas a ser cursadas no semestre, mas apenas aquelas que dependam de pré-requisito não cumprido pelo Requerente. Vem se tornando costume de muitos discentes a realização de pedidos em epígrafe para todas as disciplinas a ser cursadas no semestre seguinte, sem distinção entre aquelas que o mesmo pode se matricular normalmente, sem necessidade da quebra de pré-requisito, e aquelas que demandam tal pleito. Nesse ponto, a Coordenação orienta os discentes a analisarem as regras da Resolução Consepe nº 502 de 2002 que “estabelece critérios e procedimentos inerentes à integralização curricular no tempo máximo previsto para o curso”. A mesma foi regulamentada, para o ponto específico, pela Instrução Normativa nº 01 de 2009, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. Para quebra de pré-requisito, existem as seguintes previsões do regulamento:

3. A Comissão designada pelo Colegiado deverá analisar o pedido de concomitância e/ou quebra de pré-requisitos observando se os mesmos não oferecem prejuízos formativos ao desempenho acadêmico do aluno.

4. A Comissão designada deverá verificar também se o pedido de concomitância e/ou quebra de pré-requisitos não implicará na integralização curricular do discente antes do tempo mínimo. Este prazo é estabelecido no fluxograma do curso e varia de um para outro.

5. O parecer final deve ser submetido à aprovação do Colegiado de Curso e do Conselho Departamental. (…).

         As normas administrativas colacionadas direcionam-se para análise de dois pontos: 1) prejuízos formativos ao desempenho acadêmico do aluno; e 2) integralização curricular do discente antes do tempo mínimo.

         Desse modo, as disciplinas que dependem de pré-requisito cuja aprovação foi obtida pelo discente, com o lançamento de nota e fechamento de caderneta, não devem ser objeto de tal pedido. Saliente-se, por oportuno, que pedidos sem tal compreensão abarrotam as atividades da Comissão e tardam a confecção dos pareceres e resultados, o que, em última análise, prejudica o interesse dos próprios discentes.

Estudantes de cursos de Direito da UNEB participam de competição internacional de arbitragem

Repórter: Danilo Cordeiro, Núcleo de Jornalismo/Ascom

A equipe do Núcleo de Competições Jurídicas (NCJ) da UNEB vai participar da 28ª Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot Competition (28th Vis Moot), que acontece de amanhã (26) a 1º de abril.

O evento, que é a maior competição de tribunais arbitrais internacionais para estudantes de Direito do mundo, visa oportunizar a aproximação dos discentes na prática do direito comercial internacional, além de terem contato com integrantes das mais diversas culturas jurídicas.

Nessa edição, o campeonato irá retratar um caso fictício envolvendo uma disputa decorrente de um contrato de compra e venda de mercadorias de países signatários da Convenção das Nações Unidas para Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), cujo conteúdo versa sobre a patente do vetor viral para desenvolvimento de vacina contra a covid-19.

Como acontece a competição?

A disputa se desenvolve em duas fases distintas: escrita e oral. Os competidores recebem o caso e submetem duas petições: uma com as razões do autor e a outra com as razões do réu, devendo ser analisados todos os documentos relevantes ao caso, disponibilizados pela organização do evento.

A edição, que será realizada de forma virtual, é promovida pela Universidade de Viena, na Áustria. As rodadas orais da competição ocorrerão entre os dias 30 de março e 1º de abril. 

Pela UNEB, participarão 17 estudantes do 3º ao 9º semestre de cursos de Direito da instituição.

Núcleo de Competições Jurídicas

O Núcleo de Competições Jurídicas (NJC) da UNEB é um projeto de extensão com o objetivo de proporcionar aos estudantes da área prática jurídica por meio das competições jurídicas, caracterizadas como julgamentos simulados em que equipes representando várias universidades se enfrentam em duelos de sustentação oral.

O projeto é criado e mantido por alunos de cursos de Direito dos campi de Salvador, Camaçari, Itaberaba, Brumado, Valença e Juazeiro da universidade, de todos os semestres. Atualmente o núcleo conta com cerca de 60 membros.

Imagens: Divulgação/Internet, com arte de Anderson Freire/Ascom.