Curso de Férias – AVISO nº 06/2022, de 13 de julho de 2022

Considerando o período dos cursos de férias 2022.2 (sob o período 2022.2F),

              Na condição de Coordenador de Colegiado de curso publico o presente aviso.

              1 – Anteriormente ao período de organização dos processos de cursos de férias, esta Coordenação enviou orientação ao DA e aos líderes de turma para realizarem pedidos coletivos de tal natureza. Foram recebidos pedidos coletivos para 9 disciplinas, em 6 processos no sistema SEI. Os pedidos individuais foram indeferidos com base nas mesmas orientações e por questão de praticabilidade de trabalho do setor.

              2 – Os aludidos processos gerados pelos pedidos coletivos foram instruídos e analisados por este Colegiado, com o opinativo por sua autorização. Em seguida foram homologados pela Direção de Departamento e encaminhados para análise da PGDP e PROGAD, nessa ordem. A PGDP emitiu instrução funcional de remuneração aos docentes dos cursos de férias em todos os processos. Contudo, todos esses mesmos processos ainda pendem de análise e autorização da PROGRAD, que realiza a verificação técnica, acadêmica e pedagógica do ponto. Cabe salientar que estamos aguardando tal retorno da PROGRAD, com a autorização definitiva ou não de tais cursos de férias, principalmente tendo em vista que o período de matrícula pela Secretaria Acadêmica se dá, conforme cronograma da própria PROGRAD, nos 13 e 14 de julho.

              3 – Tendo em vista que os processos se originaram de pedidos coletivos, cada um deles já contém uma lista de turma de discentes interessados que, em caso de autorização da PROGRAD, serão matriculados pela Secretaria Acadêmica, salvo choque de horário com matrícula em outro curso de férias. Nesse caso de choque, será mantido o pedido de matrícula mais antigo em curso de férias, seja por data, horário, ou ordem de página do pedido nos autos do processo.

              4 – Todos os cursos de férias estão sendo organizados pela modalidade remota, como permite a Resolução CONSU nº 1.518/2022 e a Resolução CONSEPE nº 2.188/2022.

              5 – Atento ao cronograma de matrícula do curso de férias, este Colegiado busca ainda organizar os pedidos de matrícula discentes em vagas residuais nos aludidos componentes. Abaixo serão expostos os cursos de férias em tramitação e respectivos docentes, dias, horários, e existência ou não de vagas residuais. As vagas residuais existentes serão preenchidas de acordo a ordem de recebimento dos pedidos de matrícula, devido á exiguidade do cronograma que impede a realização de seleção entre os discentes por critérios mais complexos.

              Seguem informações dos cursos de férias:

  • SEI nº 074.7780.2022.0029518-11:
    • Teoria Geral do Processo (José Avelino, Campus XIX): 1º a 12 de agosto de 2022, no período vespertino (das 13 às 18 horas); há 4 vagas residuais;
    • Direito Constitucional I (Camila Queiroz, Campus XV): 18 a 19 de julho, no período noturno (das 19h15m às 21h15m); 20 a 22 de julho, no período vespertino (das 14h30m às 16h30m); 25 a 27 de julho, no período noturno (das 19h15m às 21h15m); e 28 a 29 de julho, no período vespertino (das 14h30m às 16h30m); há 10 vagas residuais;
  • SEI nº 074.7780.2022.0031120-91:
    • Direito Administrativo I (José Avelino, Campus XIX): 1º a 12 de agosto de 2022, no período noturno (das 18h30m às 22h40m horas); há 16 vagas residuais;
  • SEI nº 074.7780.2022.0031644-81:
    • Filosofia Geral (Everton Carneiro, Campus XV): 18 a 29 de julho de 2022, no período vespertino-noturno (das 16h50m às 21h50m horas); há 13 vagas residuais;
    • Língua Portuguesa I (Luciana Mariano, Campus V): 18 de julho a 12 de agosto de 2022, no período vespertino (das 14h às 17h20m horas); há 13 vagas residuais;
  • SEI nº 074.7780.2022.0037560-61:
    • Seminário de Estudo do Direito Avançado turma I (Natália Lima, Campus XV): 1º a 12 de agosto de 2022, no período vespertino-noturno (das 16h15m às 22h15m horas); não há vagas residuais em face da quantidade de requerentes na lista de turma constante do processo;
    • Tópicos Avançados de Direito Civil turma I (Natália Lima, Campus XV): 18 a 29 de julho de 2022, no período vespertino-noturno (das 16h15m às 22h15m horas); há 1 vaga residual;
  • SEI nº 074.7780.2022.0037752-86:
    • Tópicos Avançados de Direito Civil turma II (Matheus Bezerra, Campus XV): 18 de julho a 5 de agosto de 2022, no período noturno (das 19h15m às 21h15m horas); há 3 vagas residuais;
  • SEI nº 074.7780.2022.0037764-10:
    • Seminário de Estudo do Direito Avançado turma II (Rodrigo Salazar, Campus XV): ): 18 de julho a 11 de agosto de 2022, no período noturno (das 18h30m às 22h15m horas); há 3 vagas residuais; não há vagas residuais em face da quantidade de requerentes na lista de turma constante do processo.

              6 – Os pedidos de matrícula nas vagas residuais, acima expostas, deverão ser feitos pelos discente no período do dia 13/07/2022 até o dia 14/07/2022, até às 11h30m da manhã desse último, em razão da exiguidade do cronograma, como já exposto. Os pedidos deverão ser feitos ao protocolo do Campus (https://dedc15.uneb.br/index.php/requerimento-academico/), e dirigidos a esta Coordenação de Colegiado de curso.

              7 – Os pedidos feitos fora do prazo acima não conhecidos.

              8 – A realização do pedido não garante vaga na matrícula do curso de férias. A viabilidade, e a ordem de pedidos, será analisada por esta Coordenação. Os deferimentos serão encaminhados para matrícula junto à Secretaria Acadêmica, até o dia 14/07/2022.

              9 – Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação.

              Contamos com a cooperação de todos(as).

              Atenciosamente,

Eduardo Cabral Moraes Monteiro

Coordenador de Colegiado do Curso de Direito

UNEB | DEDC | Campus XV