UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Reconhecida pela Portaria Ministerial Nº 909 de 31 de Julho de 1995.
DEDC – CAMPUS XV – VALENÇA – BA
COLEGIADO DE DIREITO
SEMESTRE 2022.2
AVISO nº 07/2022 de 5 de agosto de 2022 – Ajuste de matrícula 2022.2 (junto ao Colegiado de Curso)
Considerando a fundamental necessidade de ajustar a oferta de componentes curriculares do semestre 2022.2 (versão definitiva do horário 2022.2 disponível no link: https://1drv.ms/b/s!AhVsb0WnMRhxio1Y_IRlkZZpAcUe4A?e=QZ34h0).
Considerando a continuidade de inconsistências no sistema SAGRES para a realização da matrícula web e do ajuste de matrícula web.
Considerando a orientação da PROGRAD para que os Colegiados de curso organizassem, cada qual a seu modo, seus respectivos ajustes de matrícula junto à comunidade discente.
Considerando a necessidade de organizar os procedimentos dessa etapa diante da grande demanda discente e do escasso quadro de pessoal deste Colegiado de Direito.
A Coordenação do Colegiado de Direito do Campus XV publica o presente aviso.
- A versão definitiva do horário 2022.2, disponível no link: https://1drv.ms/b/s!AhVsb0WnMRhxio1Y_IRlkZZpAcUe4A?e=QZ34h0
será atualizada no sistema Sagres assim que a SGC liberar o acesso do colegiado a tal configuração. Essa versão definitiva do horário deverá basear os pedidos de ajuste de matrícula.
2. Os discentes deverão, preferencialmente, acompanhar a situação de sua matrícula a partir do dia 5 de agosto de 2022, no portal do aluno do sistema Sagres, a fim de verificarem a necessidade de realização do pedido de ajuste de matrícula. Sugere-se tal data tendo em vista a necessidade de atualização do horário 2022.2, pelo Colegiado, no sistema Sagres.
3. O ajuste de matrícula 2022.2 do Curso de Direito do Campus XV será feito de modo virtual, através de 2 procedimentos, conforme abaixo.
4. Para os discentes que conseguirem concluir o pedido de ajuste de matrícula WEB através do portal do aluno no sistema SAGRES, no período de 5 a 12 de agosto de 2022, fica valendo o pedido realizado através dessa plataforma.
5. Para os discentes que não conseguirem concluir o pedido de ajuste de matrícula WEB através do portal do aluno no sistema SAGRES, deverão realizar tal pedido através do preenchimento de formulário Google Forms, no período de 5 a 12 de agosto de 2022, acessível através do link:
https://forms.gle/kYL46BfSJjHj1kK77
6. O pedido de ajuste de matrícula, por qualquer das formas acima, deverá ser feito por todos os discentes interessados em alterar o estado de sua matrícula no SAGRES, seja para excluir ou para incluir disciplinas. No caso do Formulário Google Forms, ainda, há um campo de observação no qual o discente deverá indicar informações relevantes para análise do pedido, a exemplo de deferimento de pedidos de quebra de pré-requisito ou aproveitamento de estudos, ou turno e dia da disciplina para o caso de disciplinas com mais de uma turma ofertada, entre outras informações pertinentes para a análise.
7. O pedido de ajuste de matrícula também deverá ser preenchido pelos discentes que tiveram por deferidos pedidos de quebra de pré-requisito e/ou concomitância de disciplinas, relativamente às disciplinas objeto de tais pedidos (OBS: o deferimento da quebra não garante a matrícula na disciplina). Também deverá ser feito pelos discentes que tiveram problemas na matrícula WEB, como, por exemplo não disponibilidade de disciplina para matrícula, mudança de horário da disciplina, não conclusão da matrícula, entre outros.
8. O período de requerimento de quebra de pré-requisito foi previsto de 25/07 a 09/08.
9. Os discentes que se encontram com sua matrícula lançada no SAGRES tal como desejaram para o presente semestre, não precisam solicitar ajuste de matrícula.
10. Todos os discentes deverão observar a versão definitiva do horário 2022.2 da oferta de disciplinas e, também, conferir seu comprovante de matrícula após o lançamento de tal ajuste no SAGRES por este Colegiado de Curso, para, então, verificar a necessidade, ou não, da realização do pedido de ajuste de matrícula, conforme indicado no item 2.
11. Os pedidos de ajuste, por qualquer das formas acima (itens 4 e 5), deverão ser realizados no período de 5 a 12 de agosto de 2022. Os pedidos enviados depois de tal período, ou por outra forma que não as acima discriminadas, não serão analisados.
12. Os pedidos serão analisados, pelo Sagres, com base nos critérios do próprio sistema; e, pelo Colegiado, com base na ordem de recebimento.
13. A matrícula decorrente do ajuste depende da existência de vagas residuais no quantitativo ofertado para cada disciplina. Posto isso, as disciplinas foram previamente ofertadas no quantitativo máximo de vagas permito pelo Sagres.
14. O pedido de ajuste não garante matrícula na disciplina, cuja concretização depende da análise do Sagres num caso e, da Coordenação do Colegiado no outro caso.
15. Posteriormente será publicado aviso com a lista das disciplinas, nomes dos respectivos docentes e formas de contato com eles, a fim de organizar as salas virtuais em questão.
16. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos por esta Coordenação, de ofício ou a requerimento dos interessados.
Contamos com a cooperação de todos(as).
Atenciosamente,
Eduardo Cabral Moraes Monteiro
Coordenador de Colegiado do Curso de Direito
UNEB | DEDC | Campus XV
Matrícula nº 74.531.247-3
Portaria nº 469/2022